O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que o vale-alimentação não pode ser incluído no cálculo das aposentadorias e pensões do INSS. Com a negativa ao recurso que buscava essa revisão, o STF reforça que apenas as verbas que compõem o salário de contribuição – como salário-base, adicionais e horas extras – podem ser consideradas para o cálculo do benefício previdenciário.
A decisão traz segurança jurídica ao INSS e impede o aumento de despesas com revisões baseadas em verbas indenizatórias, como o vale-alimentação. Para aposentados e pensionistas, isso significa que não é possível pedir revisão do benefício com base nesse tipo de verba, devendo focar em outros critérios previstos em lei para eventuais revisões.
Especialistas recomendam que segurados revisem seu histórico de contribuições e busquem orientação jurídica antes de solicitar qualquer revisão, a fim de evitar processos sem fundamento legal. O conhecimento das regras vigentes é essencial para garantir direitos e evitar frustrações.
Dúvidas sobre cálculo de aposentadoria e vale-alimentação:
- Vale-alimentação entra no cálculo da aposentadoria?
Não. O STF decidiu que o benefício não integra o salário de contribuição. - Posso pedir revisão do benefício com base no vale-alimentação?
Não. A decisão do STF impede esse tipo de revisão. - Quais verbas podem ser incluídas no cálculo?
Apenas aquelas que compõem o salário de contribuição, como salários, adicionais e horas extras.