Com 35 anos de contribuição e 57 anos de idade, você pode estar próximo de cumprir as condições para a aposentadoria pelas regras de transição vigentes após a Reforma da Previdência de 2019. A regra de transição do pedágio de 50% é uma das opções disponíveis para quem já estava próximo de completar o tempo de contribuição necessário antes da reforma. Ela permite a aposentadoria desde que você pague um pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para alcançar os 35 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 (data da reforma).
Como você já completou 35 anos de contribuição, é possível que não precise pagar o pedágio para atingir o tempo necessário, mas pode haver outras exigências, como a idade mínima, dependendo da regra escolhida. Alternativamente, a regra dos pontos ou a idade mínima progressiva também podem ser opções a considerar, pois combinam tempo de contribuição com idade, permitindo que você avalie qual regra é mais vantajosa.
Para entender qual opção traz o maior benefício, uma análise detalhada com um especialista em previdência é essencial, pois ele poderá simular o valor do benefício e indicar a estratégia ideal, garantindo que você aproveite o melhor caminho até a aposentadoria.