Vale-Transporte – Direito ou obrigação da empresa?

Vale-Transporte – Direito ou obrigação da empresa?

O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório para trabalhadores CLT que atuam presencialmente, mas muitas dúvidas cercam suas regras. Entenda quando ele é devido e como funciona.  

Quando é obrigatório?
- Para empregados CLT que trabalham presencialmente;  
- Deve cobrir o trajeto completo (casa-trabalho-casa) em transporte público;  
- Inclui todos os dias úteis (e finais de semana, se aplicável).  

Casos em que não é obrigatório:  
- Uso de transporte particular (carro, Uber, etc.);  
- Transporte fretado pela empresa;  
- Trabalhadores em home office;  
- Períodos de férias ou licenças.  

Características do VT:  
- Não tem natureza salarial;  
- Isento de impostos e contribuições previdenciárias;  
- Empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário;  
- Trabalhador pode recusar o benefício.  

Direitos de estagiários e temporários:
- Estagiários remunerados em regime presencial têm direito;  
- Trabalhadores temporários recebem as mesmas verbas dos funcionários efetivos.  


O VT é um direito importante para quem depende de transporte público, mas suas regras devem ser conhecidas para evitar desentendimentos.