O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório para trabalhadores CLT que atuam presencialmente, mas muitas dúvidas cercam suas regras. Entenda quando ele é devido e como funciona.
Quando é obrigatório?
- Para empregados CLT que trabalham presencialmente;
- Deve cobrir o trajeto completo (casa-trabalho-casa) em transporte público;
- Inclui todos os dias úteis (e finais de semana, se aplicável).
Casos em que não é obrigatório:
- Uso de transporte particular (carro, Uber, etc.);
- Transporte fretado pela empresa;
- Trabalhadores em home office;
- Períodos de férias ou licenças.
Características do VT:
- Não tem natureza salarial;
- Isento de impostos e contribuições previdenciárias;
- Empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário;
- Trabalhador pode recusar o benefício.
Direitos de estagiários e temporários:
- Estagiários remunerados em regime presencial têm direito;
- Trabalhadores temporários recebem as mesmas verbas dos funcionários efetivos.
O VT é um direito importante para quem depende de transporte público, mas suas regras devem ser conhecidas para evitar desentendimentos.