O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. No entanto, o BPC não é uma aposentadoria e, por isso, não gera direito à pensão por morte.
O principal motivo é que o BPC é um benefício assistencial e não contributivo, ou seja, não está vinculado a contribuições previdenciárias. Diferente da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários, ele cessa automaticamente com o falecimento do beneficiário, sem deixar direitos sucessórios.
Já a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS, como cônjuges, filhos ou pais, desde que o falecido tenha cumprido os requisitos para tal benefício. Nesse caso, é necessário que o falecido tenha contribuído para a Previdência Social.
Portanto, o BPC não pode ser convertido em pensão por morte. Contudo, os dependentes do falecido podem verificar se preenchem os requisitos para outros benefícios assistenciais ou previdenciários junto ao INSS. Para mais segurança, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.