Em uma decisão importante e sensível à realidade das pessoas com deficiência, a Justiça Federal garantiu o direito à pensão por morte para uma mulher com deficiência, mesmo ela já sendo beneficiária de aposentadoria por invalidez.
O caso representa um avanço na interpretação da legislação previdenciária, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que restringiu o acúmulo de benefícios. No entanto, a decisão judicial reconheceu que, no caso de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o acúmulo pode ser permitido como forma de assegurar dignidade e subsistência.
A mulher havia perdido sua mãe, que era segurada do INSS, e teve o benefício inicialmente negado com base na regra geral que proíbe a acumulação de pensão com aposentadoria. Contudo, a Justiça entendeu que sua condição de deficiência e dependência econômica justifica a concessão da pensão, mesmo havendo outro benefício ativo.
Essa decisão reforça o princípio da proteção social e do respeito aos direitos fundamentais, mostrando que a legislação pode e deve ser interpretada com base na equidade e na dignidade da pessoa humana.
Um passo importante para que o sistema previdenciário seja mais justo e inclusivo.