Pensão por morte e Reforma da Previdência: seu direito à reversão de cotas

Pensão por morte e Reforma da Previdência: seu direito à reversão de cotas

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças importantes nas regras de pensão por morte. Uma delas é a forma de cálculo e o regime de reversibilidade das cotas — isto é, como são distribuídas entre os dependentes e o que acontece quando algum dependente deixa de ter direito.


Quais foram as mudanças com a Reforma?

  • Para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte passou a seguir um sistema de cotas.

  • Esse novo regime define:

    1. Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia — ou teria direito — acrescida de cotas individuais de 10% por dependente

    2. Limite máximo de 100% do valor do benefício original.

    3. Regra de irreversibilidade das cotas individuais: quando um dependente deixa de ser dependente (por exemplo, atinge determinada idade ou outra condição que finalize a dependência), sua cota de 10% se extingue definitivamente. Não há reversão dessa parte para os demais dependentes. 

  • A constitucionalidade dessas regras foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


E quem tem direito adquirido?

  • Se o óbito ocorreu antes de 13 de novembro de 2019, aplica-se o regime antigo. Isso inclui as regras de reversão de cotas como eram vigentes naquele momento. 

  • O entendimento do STJ, por meio da Súmula 340, reforça o princípio de tempus regit actum, ou seja: a lei que estava em vigor na data do óbito é a que rege o benefício de pensão por morte.

  • Portanto, segurados que tinham dependentes em situações de cessação de cota (por idade, por exemplo), antes da reforma, mantêm direito à reversão conforme as normas antigas. Esse direito é considerado “adquirido”. 


Como isso funciona na prática

  • Suponha que Pedro faleceu em 1º de janeiro de 2018, deixando esposa Maria e um filho João, menor de idade. João, ao completar 21 anos em 2020, deixa de ser dependente. Pela regra antiga, a cota que era atribuída a João poderia reverter para Maria. Esse direito está preservado, porque o óbito foi antes da Reforma. 

  • Mas se o óbito tivesse ocorrido depois de 13/11/2019, a cota de João seria extinta ao cessar sua condição de dependente, sem reversão para os demais.


Importância para segurados e advogados

  • Advogados previdenciários devem ficar atentos à data do óbito do segurado instituidor para escolher a estratégia jurídica correta. A partir dela se define se incide o regime antigo ou o novo.

  • Para os segurados, é essencial verificar se o dependente que perdeu a condição (por idade ou outra razão) teve direito à reversão se o óbito foi no regime antigo. Caso negativo, pode haver base para ação judicial.

  • A Súmula 340 do STJ e decisões do STF são pilares importantes para fundamentar ações que busquem reconhecimento do direito adquirido.