Acidente de trabalho deixou sequelas: quais direitos podem existir?

Acidente de trabalho deixou sequelas: quais direitos podem existir?

Um acidente de trabalho pode deixar consequências mesmo depois que o trabalhador retorna às suas atividades.

Em alguns casos, a lesão é superada completamente. Em outros, permanecem dores, limitações, perda de movimentos ou outras sequelas que podem alterar a capacidade do trabalhador para exercer sua atividade habitual.

Quando isso acontece, surge uma dúvida importante:

Quais direitos podem existir para quem ficou com sequelas após um acidente de trabalho?

A resposta depende das características da sequela, da relação com o acidente, da atividade profissional exercida e dos efeitos que a lesão produz na capacidade para o trabalho.

Por isso, não basta saber que houve um acidente. É necessário compreender quais foram suas consequências.

Este artigo faz parte da série sobre acidente de trabalho. Para entender inicialmente quais providências podem ser tomadas depois do acidente, veja também “Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador e o que fazer?”.

O que é uma sequela de acidente de trabalho?

Sequela é uma consequência que permanece depois da recuperação ou estabilização de uma lesão.

Ela pode se manifestar de diferentes maneiras.

Por exemplo:

  • redução dos movimentos de um braço ou de uma perna;

  • perda parcial de força;

  • limitação de movimentos;

  • perda de parte de um membro;

  • redução da capacidade física;

  • alterações permanentes decorrentes de uma lesão;

  • necessidade de realizar determinado trabalho com maior esforço.

Mas existe uma diferença importante:

ter uma sequela não significa automaticamente ter direito a um benefício ou indenização específica.

É necessário avaliar os efeitos dessa sequela e sua relação com o trabalho.

A sequela precisa impedir o trabalhador de trabalhar?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes quando se fala em acidente de trabalho e sequelas.

Uma pessoa pode continuar trabalhando e, ainda assim, apresentar uma redução permanente da capacidade para exercer sua atividade habitual.

É justamente nesse tipo de situação que pode surgir a discussão sobre o auxílio-acidente.

O benefício possui natureza indenizatória e está relacionado à existência de sequela definitiva decorrente de acidente que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Portanto, não é necessário que o trabalhador esteja completamente incapacitado para trabalhar.

A questão é verificar se houve uma redução permanente da capacidade laboral nas condições previstas pela legislação.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória.

Ele pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanece uma sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Isso significa que o trabalhador pode voltar a trabalhar e, em determinadas situações, continuar recebendo o benefício.

É diferente de um benefício destinado a substituir temporariamente a renda durante um período de incapacidade.

Por isso, é importante não confundir:

incapacidade temporária ≠ sequela permanente com redução da capacidade.

São situações diferentes e possuem consequências previdenciárias distintas.

Todo trabalhador que fica com sequela recebe auxílio-acidente?

Não.

A existência de uma sequela, por si só, não é suficiente para afirmar que o benefício será devido.

É necessário verificar, entre outros elementos:

  • se houve acidente;

  • se a lesão está consolidada;

  • se existe sequela permanente;

  • se a sequela produz redução da capacidade para o trabalho habitual;

  • a condição previdenciária do trabalhador;

  • a documentação médica;

  • a avaliação realizada pela perícia;

  • as demais circunstâncias previstas na legislação.

Por isso, uma limitação física que não produz repercussão na capacidade de trabalho pode ter tratamento diferente de uma sequela que efetivamente reduz a capacidade laboral.

É preciso ficar afastado pelo INSS para receber auxílio-acidente?

Não necessariamente.

O auxílio-acidente possui requisitos próprios e pode existir mesmo em situações nas quais o trabalhador retorna às atividades.

Inclusive, o INSS informa atualmente que o benefício pode ser solicitado quando a pessoa sofre um acidente e apresenta sequela definitiva que diminua sua capacidade para o trabalho, sendo possível continuar trabalhando enquanto recebe o benefício, quando preenchidos os requisitos.

Por isso, o retorno ao trabalho não significa, por si só, que uma eventual discussão sobre sequela esteja encerrada.

E se a pessoa voltou ao mesmo trabalho?

Ainda assim, é necessário analisar a situação.

Imagine um trabalhador que sofreu uma lesão na mão e, depois do tratamento, voltou à mesma função.

Ele consegue realizar o trabalho, mas passou a ter menor força e precisa fazer um esforço maior para executar determinadas tarefas.

Nesse caso, é necessário avaliar se existe uma sequela permanente e se ela efetivamente produz redução da capacidade para o trabalho habitual.

O simples fato de a pessoa continuar exercendo a mesma função não elimina automaticamente a possibilidade de existir uma redução da capacidade laboral.

E se a pessoa foi readaptada para outra função?

A situação também merece atenção.

Depois de um acidente, o trabalhador pode não conseguir desempenhar exatamente as mesmas atividades que realizava anteriormente.

Dependendo das circunstâncias, pode ocorrer uma readaptação ou reabilitação profissional.

Nesses casos, é importante analisar:

  • qual era a atividade original;

  • quais movimentos ou esforços ela exigia;

  • qual foi a lesão;

  • quais limitações permaneceram;

  • qual atividade passou a ser exercida;

  • se houve redução da capacidade laboral.

A análise deve considerar a realidade do trabalho desempenhado e não apenas o nome do cargo registrado.

Qual a diferença entre sequela e incapacidade permanente?

Embora os termos possam parecer semelhantes, eles não significam necessariamente a mesma coisa.

Sequela é uma consequência permanente que permanece depois da consolidação da lesão.

Incapacidade permanente, por outro lado, está relacionada à impossibilidade permanente de exercer determinada atividade ou, em situações mais graves, qualquer atividade que garanta a subsistência, conforme os requisitos previdenciários aplicáveis.

Uma pessoa pode ter uma sequela e continuar trabalhando.

Outra pode apresentar uma condição que resulte em incapacidade permanente para o trabalho.

Por isso, é importante não utilizar esses termos como se fossem sinônimos.

Se a sequela for pequena, ainda pode existir direito?

A intensidade da sequela é um dos elementos que precisam ser avaliados, mas não existe uma resposta baseada simplesmente em dizer que a lesão é pequena ou grande.

O ponto central é verificar qual é o impacto da sequela sobre a capacidade para o trabalho habitual.

Uma limitação aparentemente pequena pode ter consequências relevantes para alguém cuja profissão dependa justamente daquela função física.

Por outro lado, determinada alteração pode não produzir redução da capacidade laboral suficiente para gerar determinado benefício.

A análise deve considerar a atividade efetivamente exercida.

A sequela precisa ser causada pelo acidente de trabalho?

É necessário existir relação entre o acidente e a sequela para que se possa discutir os direitos decorrentes daquele evento.

Por isso, documentos médicos são especialmente importantes.

É recomendável preservar:

  • exames realizados depois do acidente;

  • prontuários;

  • relatórios médicos;

  • atestados;

  • exames de imagem;

  • receitas;

  • documentos do tratamento;

  • documentos relacionados ao afastamento;

  • documentos do INSS;

  • CAT, quando houver;

  • documentos que demonstrem a atividade profissional exercida.

Quanto mais clara for a documentação sobre a evolução da lesão, mais elementos existirão para compreender a situação.

A CAT é importante quando ficam sequelas?

Sim.

A CAT pode ser um documento importante para registrar o acidente de trabalho e sua comunicação à Previdência Social.

Mas é importante lembrar que a CAT não é, sozinha, uma prova definitiva de todos os elementos necessários para reconhecer uma sequela ou determinado benefício.

Da mesma forma, a ausência da CAT não significa automaticamente que o acidente ou suas consequências não possam ser demonstrados.

Se a empresa não emitiu a comunicação, veja também “A empresa não emitiu a CAT: o que o trabalhador pode fazer?”.

E se o trabalhador recebeu benefício por incapacidade?

Essa informação pode ser importante para compreender a evolução do caso.

Durante o período em que o trabalhador está temporariamente incapaz, pode existir benefício por incapacidade temporária, conforme os requisitos previdenciários.

Depois da consolidação da lesão, entretanto, a situação pode mudar.

Se permanecer uma sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual, pode surgir a discussão sobre auxílio-acidente.

Por isso, é importante analisar o que aconteceu antes, durante e depois do afastamento.

Para entender melhor a relação entre acidente e afastamento, consulte também “Qual afastamento é devido após um acidente de trabalho?”.

O auxílio-acidente é pago para sempre?

Não exatamente.

Embora o auxílio-acidente tenha natureza indenizatória e possa acompanhar o trabalhador durante determinado período, existem situações previstas na legislação que encerram seu pagamento.

Entre elas está a aposentadoria.

Por isso, não é correto tratar o auxílio-acidente como uma renda vitalícia independente das demais situações previdenciárias.

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

A legislação previdenciária estabelece categorias específicas de segurados que podem receber o benefício.

Atualmente, estão entre elas:

  • empregado;

  • empregado doméstico, observados os requisitos temporais aplicáveis;

  • trabalhador avulso;

  • segurado especial.

Existem categorias que não possuem previsão legal para receber o auxílio-acidente, como o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Por isso, além da existência da sequela, é necessário verificar a condição previdenciária da pessoa no momento relevante.

A sequela pode gerar outros direitos além do auxílio-acidente?

Pode.

Esse é um ponto muito importante.

Uma sequela decorrente de acidente de trabalho pode produzir consequências em diferentes áreas do Direito.

Dependendo das circunstâncias, podem existir discussões envolvendo:

  • benefício previdenciário;

  • estabilidade provisória;

  • indenização por danos materiais;

  • indenização por danos morais;

  • indenização por danos estéticos;

  • despesas relacionadas ao tratamento;

  • eventual redução da capacidade de trabalho.

Mas isso não significa que toda pessoa que sofre uma sequela terá direito automaticamente a todas essas prestações.

Cada uma possui requisitos próprios.

Por isso, é necessário separar as questões previdenciárias das questões trabalhistas e analisar cada uma individualmente.

Se fiquei com sequela, continuo tendo estabilidade?

A existência de sequela e a estabilidade acidentária são questões relacionadas, mas não são a mesma coisa.

Como vimos no artigo sobre estabilidade, a garantia provisória de emprego possui requisitos próprios.

Para entender melhor essa proteção, consulte “Acidente de trabalho gera estabilidade? Entenda quando ela pode existir”.

A existência de uma sequela pode ser relevante para a análise do caso, mas não significa automaticamente que o trabalhador terá estabilidade por tempo indeterminado.

E se a empresa demitir o trabalhador depois do acidente?

A dispensa precisa ser analisada considerando o momento em que ocorreu, a existência ou não de garantia provisória e as demais circunstâncias.

Se houver estabilidade acidentária, uma dispensa sem justa causa durante o período protegido pode gerar consequências jurídicas.

Por isso, é importante verificar as datas:

  • acidente;

  • afastamento;

  • cessação do benefício;

  • retorno ao trabalho;

  • demissão;

  • eventual constatação da sequela.

As datas podem ser fundamentais para compreender a situação.

A sequela pode dificultar o trabalho, mesmo sem impedir completamente a atividade?

Sim.

Esse é justamente um dos pontos que merecem atenção.

Uma pessoa pode continuar trabalhando, mas:

  • precisar fazer mais esforço;

  • ter redução de força;

  • apresentar limitação de movimentos;

  • precisar adaptar determinados procedimentos;

  • não conseguir realizar algumas tarefas com a mesma facilidade;

  • precisar de mudança de função.

Por isso, dizer que alguém continua trabalhando não é suficiente para concluir que não houve qualquer redução da capacidade laboral.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — perda parcial de movimento

Um trabalhador sofre um acidente que provoca lesão em um dos braços.

Depois do tratamento, ele retorna ao trabalho, mas permanece com limitação de movimentos.

A situação pode exigir avaliação para verificar se existe sequela permanente e se ela reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Exemplo 2 — trabalhador continua na mesma função

Uma trabalhadora sofre uma lesão no joelho e retorna ao trabalho depois do tratamento.

Ela continua exercendo a mesma função, mas passou a apresentar limitações e dificuldade para realizar determinadas atividades.

Nesse caso, o fato de permanecer trabalhando não elimina a necessidade de avaliar eventual redução permanente da capacidade laboral.

Exemplo 3 — mudança de função

Um trabalhador sofre acidente e, depois do tratamento, não consegue mais realizar determinadas tarefas que faziam parte de sua função original.

A empresa o coloca em outra atividade.

Nesse cenário, é importante analisar a lesão, a atividade anterior, a nova função e a eventual redução da capacidade profissional.

Quais documentos devem ser guardados?

Quando existe uma sequela, a documentação médica pode ser especialmente importante.

É recomendável guardar:

  • CAT;

  • atestados;

  • exames;

  • laudos;

  • relatórios médicos;

  • prontuários;

  • receitas;

  • documentos de fisioterapia;

  • documentos do INSS;

  • comprovantes de afastamento;

  • documentos relacionados ao acidente;

  • documentos que demonstrem a atividade profissional;

  • comunicações feitas à empresa;

  • documentos referentes a eventual mudança ou adaptação de função.

Também pode ser importante manter documentos antigos que permitam comparar a situação antes e depois do acidente.

O que fazer quando a sequela permanece?

O primeiro passo é compreender exatamente qual foi a consequência do acidente.

É importante verificar:

  1. qual foi a lesão;

  2. quais tratamentos foram realizados;

  3. se a lesão está consolidada;

  4. quais limitações permanecem;

  5. se a limitação é permanente;

  6. se houve redução da capacidade para o trabalho habitual;

  7. qual era a atividade exercida antes do acidente;

  8. se houve mudança ou adaptação de função;

  9. quais benefícios foram recebidos;

  10. quais documentos médicos existem.

Essas informações ajudam a diferenciar uma recuperação completa de uma situação em que permaneceram consequências relevantes.

Perguntas frequentes

Toda sequela de acidente de trabalho gera auxílio-acidente?

Não. É necessário verificar se a sequela é permanente e se produz redução da capacidade para o trabalho habitual, além dos demais requisitos previdenciários.

Preciso estar incapaz de trabalhar para receber auxílio-acidente?

Não necessariamente. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido mesmo quando o trabalhador retorna às atividades, desde que os requisitos legais estejam presentes.

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Sim. O benefício possui natureza indenizatória e, preenchidos os requisitos, pode ser recebido mesmo com o retorno ao trabalho.

Se a sequela for pequena, existe direito?

Depende. O que importa é analisar seus efeitos sobre a capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos aplicáveis.

A empresa precisa ter emitido a CAT para existir auxílio-acidente?

A ausência da CAT não deve ser analisada isoladamente. É necessário avaliar as demais provas e circunstâncias do acidente e da sequela.

A sequela pode gerar indenização trabalhista?

Dependendo das circunstâncias, pode haver discussão sobre indenizações decorrentes do acidente e de suas consequências. Entretanto, cada modalidade de indenização possui requisitos próprios e deve ser analisada individualmente.

Se eu continuo trabalhando, significa que não tenho direito?

Não. Continuar trabalhando não significa necessariamente que não exista redução da capacidade laboral.

A sequela pode gerar estabilidade?

A sequela pode ser um elemento relevante na análise, mas estabilidade acidentária e auxílio-acidente são institutos diferentes. A estabilidade possui requisitos próprios.

Conclusão

Uma das consequências mais importantes de um acidente de trabalho é a possibilidade de permanecer uma sequela depois da recuperação.

Nessas situações, não basta perguntar se o trabalhador consegue ou não continuar trabalhando.

É preciso compreender como a sequela afetou sua capacidade para exercer a atividade habitual, se essa limitação é permanente e quais consequências jurídicas podem decorrer dela.

Dependendo das circunstâncias, pode existir discussão sobre benefícios previdenciários, estabilidade ou até mesmo indenizações relacionadas ao acidente.

Mas cada uma dessas possibilidades possui requisitos próprios.

Por isso, documentos médicos, informações sobre o acidente, histórico de afastamento, atividade profissional e evolução do tratamento podem ser fundamentais para uma análise adequada.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.

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