Sofrer um acidente de trabalho pode trazer consequências que vão muito além do período de recuperação. Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito a uma garantia provisória de emprego, conhecida como estabilidade acidentária.
Mas será que todo acidente de trabalho gera estabilidade?
A resposta é não. A existência dessa garantia depende de requisitos previstos na legislação e da análise das circunstâncias de cada situação.
Por isso, entender quando a estabilidade pode existir é importante, principalmente para quem sofreu um acidente, precisou se afastar ou foi dispensado depois do ocorrido.
Este artigo faz parte de uma série sobre acidente de trabalho. Para compreender o assunto desde o início, vale consultar também “Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador e o que fazer?”, que apresenta as principais providências e os direitos que podem surgir depois de um acidente.
O que é a estabilidade após um acidente de trabalho?
A estabilidade acidentária é uma garantia provisória de emprego que pode proteger o trabalhador contra a dispensa sem justa causa em determinadas situações relacionadas a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A previsão está no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
De acordo com a legislação, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Isso significa que a estabilidade não é uma proteção permanente contra a demissão. Trata-se de uma garantia provisória, com duração determinada.
Todo acidente de trabalho gera estabilidade?
Não.
A simples ocorrência de um acidente não significa automaticamente que o trabalhador terá 12 meses de estabilidade.
É necessário analisar, entre outros aspectos:
- a natureza do acidente;
- as consequências da lesão;
- o período de afastamento;
- o benefício previdenciário concedido;
- a relação entre eventual doença e o trabalho;
- a existência de documentos e outras provas;
- a forma e o momento em que ocorreu eventual desligamento.
Por isso, duas pessoas que sofreram acidentes aparentemente semelhantes podem estar em situações jurídicas diferentes.
Qual é a relação entre afastamento e estabilidade?
Esse é um ponto que costuma gerar bastante confusão.
Depois de um acidente, o trabalhador pode precisar ficar afastado das atividades por alguns dias ou por período mais longo.
Para entender melhor essa questão, veja também “Qual afastamento é devido após um acidente de trabalho?”.
Em determinadas situações, quando a incapacidade ultrapassa os primeiros 15 dias, pode haver participação do INSS na análise do benefício por incapacidade.
A natureza desse benefício e as circunstâncias do afastamento podem ser relevantes para a análise da estabilidade.
Por isso, é importante não olhar apenas para o número de dias de afastamento, mas compreender todo o histórico do acidente e do benefício previdenciário.
Quanto tempo dura a estabilidade acidentária?
Quando presentes os requisitos legais para sua aplicação, a garantia prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 é de pelo menos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Imagine, por exemplo, que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho e precisou ficar afastado. Depois de determinado período, recebeu alta e retornou às suas atividades.
Se estiverem presentes os requisitos para a estabilidade acidentária, poderá existir uma garantia provisória de emprego após a cessação do benefício.
É importante, entretanto, verificar as circunstâncias concretas antes de concluir que existe estabilidade.
É necessário receber auxílio-acidente para ter estabilidade?
Não.
O próprio artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a garantia provisória de emprego ocorre independentemente da percepção de auxílio-acidente.
São situações diferentes.
A estabilidade está relacionada à garantia provisória de manutenção do emprego.
Já o auxílio-acidente possui requisitos próprios e está relacionado a situações em que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
Por isso, não se deve confundir os dois institutos.
E se a empresa não emitiu a CAT?
A ausência da CAT também costuma gerar preocupação entre os trabalhadores.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento importante para formalizar a ocorrência perante a Previdência Social.
Mas a falta de emissão pela empresa não significa, por si só, que o acidente deixou de existir ou que todos os direitos eventualmente decorrentes da situação foram perdidos.
Sobre essa situação, explicamos em detalhes o que fazer quando “a empresa não emite a CAT”.
Por isso, se a empresa não registrar o acidente, é importante não simplesmente ignorar o ocorrido.
A CAT garante estabilidade?
Não automaticamente.
A CAT é uma comunicação do acidente. Sua emissão é importante, mas não significa, sozinha, que o trabalhador terá automaticamente direito à estabilidade.
Da mesma forma, a ausência da CAT não deve ser analisada isoladamente para concluir que não existe qualquer direito.
O conjunto de documentos e circunstâncias é que permitirá avaliar a situação.
E se o trabalhador recebeu benefício comum do INSS?
Essa situação merece atenção.
O trabalhador pode ter sido afastado e ter recebido benefício previdenciário sem que a natureza ocupacional do problema tenha sido reconhecida inicialmente.
Em determinadas situações, entretanto, pode existir discussão posterior sobre a relação entre a doença ou lesão e as atividades profissionais.
Por isso, é importante guardar:
- documentos médicos;
- exames;
- relatórios;
- atestados;
- documentos do INSS;
- CAT, quando existente;
- documentos relacionados às atividades exercidas;
- comunicações feitas à empresa.
A análise da estabilidade não deve ser feita apenas observando o nome do benefício recebido, sem considerar o restante da situação.
Pode haver estabilidade em caso de doença ocupacional?
Sim. Determinadas doenças relacionadas ao trabalho podem produzir consequências semelhantes às decorrentes de um acidente típico.
Isso acontece porque existem situações em que a doença pode estar relacionada às atividades profissionais ou às condições em que o trabalho é realizado.
Nesses casos, a existência do nexo causal ou concausal pode ser fundamental.
O que significa nexo causal?
De maneira simples, é a relação entre a atividade profissional e a doença ou lesão.
E o que é concausa?
É a situação em que o trabalho não é necessariamente a única causa do problema, mas contribui para o seu surgimento ou agravamento.
Por exemplo, uma pessoa pode possuir determinados fatores pessoais de saúde e, ao mesmo tempo, desempenhar uma atividade profissional que contribua para o agravamento de determinada condição.
Nessas situações, a análise precisa considerar as circunstâncias e as provas existentes.
Pode existir estabilidade mesmo sem afastamento superior a 15 dias?
Essa questão exige atenção.
A regra geral relacionada ao afastamento superior a 15 dias não deve ser confundida com as situações específicas envolvendo doença ocupacional.
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado sobre a matéria e, no Tema 125 de recursos repetitivos, estabeleceu que, para o reconhecimento da garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento superior a 15 dias nem a percepção de auxílio-doença acidentário quando, após o encerramento do contrato, for reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas durante o vínculo.
Isso é especialmente relevante porque algumas doenças ocupacionais não são identificadas imediatamente como relacionadas ao trabalho.
Portanto, a ausência de um afastamento superior a 15 dias não deve ser analisada isoladamente para concluir que a estabilidade é impossível.
É necessário verificar a situação concreta e as provas disponíveis.
O que acontece se a empresa demitir o trabalhador durante o período de estabilidade?
Se estiver caracterizada uma garantia provisória de emprego e ocorrer uma dispensa sem justa causa durante o período protegido, a situação poderá ser questionada.
Dependendo das circunstâncias e do momento em que a questão for analisada, podem surgir discussões sobre reintegração ao emprego ou sobre indenização correspondente ao período de estabilidade.
Isso não significa, entretanto, que toda demissão ocorrida depois de um acidente será automaticamente inválida.
É preciso verificar:
- quando ocorreu o acidente;
- quando terminou o afastamento;
- qual benefício foi recebido;
- quando ocorreu a dispensa;
- se havia efetivamente estabilidade;
- qual foi a modalidade do desligamento;
- se existem outros fatos relevantes.
E se o trabalhador já estiver fora da empresa?
Essa situação também pode exigir análise.
Imagine que o trabalhador tenha sido dispensado e, somente posteriormente, seja constatado que determinada doença possui relação com as atividades desenvolvidas durante o contrato.
Dependendo das circunstâncias e das provas, esse reconhecimento posterior pode produzir consequências trabalhistas.
Por isso, uma pessoa que foi dispensada e posteriormente descobriu uma possível doença ocupacional não deve simplesmente concluir que não existe mais nenhuma questão a ser analisada.
Contrato por prazo determinado impede a estabilidade?
Não necessariamente.
A existência de contrato por prazo determinado não deve ser analisada isoladamente para afastar a possibilidade de estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
A jurisprudência trabalhista reconhece, em determinadas situações, a garantia provisória também para trabalhadores contratados por prazo determinado.
Por isso, o tipo de contrato é apenas um dos elementos que precisam ser considerados.
O que acontece se o trabalhador pedir demissão?
Aqui é necessário ter ainda mais cuidado.
A estabilidade acidentária é uma garantia relacionada à manutenção do emprego, mas a forma de encerramento do contrato pode produzir consequências diferentes.
Por isso, antes de formalizar um pedido de demissão durante um eventual período de estabilidade, é importante compreender as consequências jurídicas daquele ato.
Não é recomendável tomar uma decisão apenas com base em informações genéricas encontradas na internet.
Quais documentos são importantes?
Depois de um acidente de trabalho, é recomendável preservar toda a documentação relacionada ao ocorrido.
Entre os documentos que podem ser importantes estão:
- CAT;
- atestados médicos;
- prontuários;
- exames;
- relatórios médicos;
- receitas;
- documentos do INSS;
- comprovantes de afastamento;
- documentos relacionados ao contrato de trabalho;
- comunicações feitas à empresa;
- fotografias, quando pertinentes;
- mensagens relacionadas ao acidente;
- identificação de testemunhas;
- documentos que demonstrem as atividades exercidas.
Nem todos esses documentos serão necessários em todos os casos.
Mas preservar as informações desde o início pode facilitar uma análise posterior.
Três exemplos para entender melhor
Exemplo 1 — acidente com afastamento e benefício acidentário
Um empregado sofre um acidente de trabalho, fica afastado por período superior a 15 dias e recebe benefício previdenciário de natureza acidentária.
Após a cessação do benefício, retorna ao trabalho.
Nesse cenário, preenchidos os requisitos legais, pode existir a garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Exemplo 2 — acidente sem afastamento superior a 15 dias
Um trabalhador sofre uma lesão durante o expediente, recebe atendimento médico e retorna ao trabalho depois de poucos dias.
A existência do acidente, isoladamente, não permite afirmar automaticamente que haverá estabilidade de 12 meses.
É necessário analisar as circunstâncias e os requisitos aplicáveis.
Exemplo 3 — doença ocupacional reconhecida posteriormente
Um trabalhador é dispensado e, posteriormente, descobre uma doença que pode estar relacionada às atividades profissionais realizadas durante o contrato.
Nesse caso, pode ser necessário investigar a existência de relação entre a doença e o trabalho e verificar quais consequências jurídicas podem decorrer dessa constatação.
Em determinadas circunstâncias, o reconhecimento posterior do nexo causal ou concausal pode repercutir sobre a garantia provisória de emprego.
Perguntas frequentes
Acidente de trabalho sempre gera estabilidade?
Não. A estabilidade não decorre automaticamente de todo acidente. É necessário verificar os requisitos legais e as circunstâncias do caso.
A estabilidade é de 12 meses?
Quando presentes os requisitos previstos no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, a garantia é de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Preciso receber auxílio-acidente para ter estabilidade?
Não. A legislação estabelece que a garantia de emprego independe da percepção de auxílio-acidente.
Se a empresa não emitiu a CAT, perdi a estabilidade?
Não é possível concluir isso apenas pela ausência da CAT. A situação precisa ser analisada considerando as demais provas e circunstâncias.
Receber benefício comum do INSS impede a estabilidade?
Não necessariamente. Dependendo da situação, pode existir discussão posterior sobre a natureza ocupacional da doença ou lesão e suas consequências.
A empresa pode demitir durante a estabilidade?
A garantia provisória pode impedir a dispensa sem justa causa durante o período protegido. Porém, é necessário confirmar primeiro se a estabilidade realmente existe naquela situação.
Acidente sem afastamento pode gerar estabilidade?
A questão não deve ser respondida apenas com base na existência ou ausência de afastamento. A regra geral possui requisitos específicos e existem situações envolvendo doença ocupacional que precisam ser analisadas individualmente.
O que fazer se houver dúvida sobre a estabilidade?
Se você sofreu um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre uma possível estabilidade, procure reunir o máximo possível de informações sobre o ocorrido.
Verifique:
- quando aconteceu o acidente;
- se a CAT foi emitida;
- qual foi o período de afastamento;
- qual benefício foi concedido pelo INSS;
- quando ocorreu a alta;
- quando houve retorno ao trabalho;
- se houve demissão;
- qual foi a modalidade da demissão;
- se ficaram sequelas ou limitações;
- se existe documentação médica relacionada ao acidente ou à doença.
Esses elementos podem ser fundamentais para compreender a situação.
Conclusão
O acidente de trabalho pode gerar uma importante proteção ao trabalhador: a estabilidade acidentária.
Mas essa proteção não deve ser tratada como consequência automática de qualquer acidente.
A legislação estabelece requisitos específicos e existem situações particulares, especialmente relacionadas às doenças ocupacionais, que precisam ser analisadas com atenção.
Por isso, quem sofreu um acidente, precisou se afastar, recebeu benefício do INSS ou foi dispensado posteriormente deve considerar todo o histórico do caso, e não apenas um único documento ou informação.
Guardar a documentação médica, os registros do acidente, os documentos do INSS e as comunicações feitas à empresa pode ser importante para uma eventual análise dos direitos envolvidos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.
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