Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2025

Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2025

Em 2025, o teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) foi atualizado para R$ 91.080,00, refletindo o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 estabelecido pelo Decreto nº 12.342/2024. Conforme a Lei nº 10.259/2001, o JEF é competente para julgar causas cujo valor não exceda 60 salários mínimos.

O cálculo do valor da causa em ações previdenciárias inclui as parcelas vencidas até a data do ajuizamento somadas a 12 parcelas vincendas. Por exemplo, para um benefício mensal de um salário mínimo, as 12 parcelas vincendas totalizam R$ 18.216,00. 

Caso o valor da causa ultrapasse o teto estabelecido, o autor pode optar por renunciar ao montante excedente para que a ação tramite no JEF, beneficiando-se de procedimentos mais céleres e menos onerosos. Entretanto, essa decisão deve ser tomada com cautela, considerando as especificidades de cada caso e os entendimentos jurisprudenciais vigentes. 

É importante destacar que o valor da causa é determinado na data do ajuizamento da ação. Portanto, alterações posteriores no salário mínimo não afetam o processamento da causa já iniciada. Manter-se informado sobre as atualizações legislativas e os valores vigentes é essencial para garantir o correto enquadramento processual e assegurar os direitos dos beneficiários.