Auxílio-doença: o que é e quem tem direito?

Auxílio-doença: o que é e quem tem direito?

auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.

O que é?

É um benefício previdenciário destinado a garantir a renda do trabalhador enquanto ele não pode exercer suas atividades habituais. Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença é concedido quando há expectativa de recuperação.

Quem tem direito?

O auxílio-doença pode ser solicitado por qualquer segurado do INSS (empregado, autônomo, contribuinte individual, segurado especial, etc.), desde que cumpra os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado – estar contribuindo regularmente com o INSS ou estar dentro do período de graça (mesmo sem contribuir por um tempo, mas mantendo os direitos).

  2. Carência mínima de 12 contribuições – salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, em que não há exigência de carência.

  3. Comprovação médica da incapacidade temporária – realizada por meio de perícia médica do INSS.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF;

  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;

  • Atestados médicos, exames e laudos atualizados que comprovem a doença/incapacidade.

Prazo do benefício

O auxílio é concedido por um período determinado na perícia médica. Se ao final do prazo o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, deve solicitar prorrogação. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente.