O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.
O que é?
É um benefício previdenciário destinado a garantir a renda do trabalhador enquanto ele não pode exercer suas atividades habituais. Diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença é concedido quando há expectativa de recuperação.
Quem tem direito?
O auxílio-doença pode ser solicitado por qualquer segurado do INSS (empregado, autônomo, contribuinte individual, segurado especial, etc.), desde que cumpra os seguintes requisitos:
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Qualidade de segurado – estar contribuindo regularmente com o INSS ou estar dentro do período de graça (mesmo sem contribuir por um tempo, mas mantendo os direitos).
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Carência mínima de 12 contribuições – salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, em que não há exigência de carência.
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Comprovação médica da incapacidade temporária – realizada por meio de perícia médica do INSS.
Documentos necessários
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Documento de identidade e CPF;
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Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
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Atestados médicos, exames e laudos atualizados que comprovem a doença/incapacidade.
Prazo do benefício
O auxílio é concedido por um período determinado na perícia médica. Se ao final do prazo o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, deve solicitar prorrogação. Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente.