Vigilantes têm direito à aposentadoria especial? Entenda como funciona

Vigilantes têm direito à aposentadoria especial? Entenda como funciona

O trabalho de vigilantes envolve riscos à saúde e à integridade física. Por isso, muitos profissionais da área têm dúvidas sobre a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial pelo INSS. Esse tipo de benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais ou perigosas, garantindo a possibilidade de se aposentar antes da idade comum.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida a segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde ou a situações de risco. O tempo mínimo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos de atividade, dependendo do grau de risco. No caso dos vigilantes, a regra aplicada é a de 25 anos de contribuição na função, desde que comprovada a exposição a periculosidade.

Vigilantes têm direito?

Sim, os vigilantes podem ter direito à aposentadoria especial. O fundamento é a periculosidade da atividade, já que o profissional exerce funções de proteção de pessoas ou patrimônio, muitas vezes armado e exposto a situações de violência. O reconhecimento desse direito já foi confirmado em diversas decisões da Justiça, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que a periculosidade dá direito à aposentadoria especial, mesmo após a Reforma da Previdência.

E depois da Reforma da Previdência (2019)?

Com a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras. Para os vigilantes que já tinham completado os 25 anos de atividade até 13/11/2019, é possível solicitar a aposentadoria especial pelas regras antigas.
Já para os que ainda não tinham cumprido esse tempo, passou a valer a regra de pontos: soma-se a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, e o resultado deve alcançar 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens), além dos 25 anos de atividade especial.

Como comprovar o direito?

Para solicitar a aposentadoria especial, o vigilante precisa apresentar documentos como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelo empregador;

  • Laudos técnicos de condições ambientais de trabalho;

  • Contratos de trabalho e registros na carteira profissional.

Conclusão

A atividade de vigilante é reconhecida como especial devido ao risco à integridade física, garantindo assim a possibilidade de aposentadoria diferenciada. No entanto, é fundamental ter a documentação correta e, em muitos casos, contar com orientação especializada para evitar problemas no processo de concessão.