L.E.R. e doença trabalhista: o que você precisa saber

L.E.R. e doença trabalhista: o que você precisa saber

Lesão por Esforço Repetitivo (L.E.R.), também conhecida como Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), é uma das principais causas de afastamento de trabalhadores no Brasil. Trata-se de um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões e nervos, geralmente provocadas por movimentos repetitivos, ritmo intenso de trabalho, más condições ergonômicas ou longas jornadas sem pausas adequadas.

O que é L.E.R.?

A L.E.R. não é uma doença única, mas sim um grupo de patologias, como tendinites, bursites e síndrome do túnel do carpo, que têm em comum o fato de surgirem devido ao esforço repetitivo e contínuo. Profissionais que passam horas digitando, operando máquinas ou executando movimentos manuais constantes estão entre os mais afetados.

L.E.R. como doença do trabalho

Quando comprovado que a L.E.R. foi causada ou agravada pelas condições de trabalho, ela é considerada doença ocupacional, tendo os mesmos efeitos legais de um acidente de trabalho. Isso significa que o empregado pode ter direito a:

  • Afastamento pelo INSS com recebimento de auxílio-doença acidentário (B91);

  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho;

  • Possibilidade de indenização caso fique comprovada a responsabilidade da empresa;

  • Acesso a programas de reabilitação profissional.

Direitos do trabalhador

O trabalhador que apresentar sintomas como dores constantes, formigamento, perda de força ou limitação de movimentos deve procurar imediatamente um médico e solicitar o registro do problema. É essencial também comunicar a empresa para que seja emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que formaliza a relação entre a doença e a atividade exercida.

Prevenção é fundamental

Além dos direitos, a prevenção tem papel essencial. Empresas devem adotar medidas como:

  • Pausas regulares durante a jornada;

  • Treinamentos de ergonomia;

  • Ajustes nos equipamentos e mobiliário;

  • Incentivo a atividades de alongamento e ginástica laboral.

Conclusão

A L.E.R. é uma das doenças trabalhistas mais comuns, mas também pode ser prevenida com condições adequadas no ambiente de trabalho. Quando já instalada, deve ser tratada como doença ocupacional, garantindo ao trabalhador acesso aos benefícios previdenciários e à proteção legal prevista na legislação brasileira.