O tema das relações poliafetivas – aquelas em que mais de duas pessoas mantêm um vínculo amoroso e público – vem ganhando destaque no Direito de Família e também no Direito Previdenciário. Uma das questões mais discutidas é a possibilidade de divisão da pensão por morte entre companheiras ou esposas que comprovem união estável com a mesma pessoa falecida.
O que diz a lei?
A legislação previdenciária brasileira não menciona expressamente os relacionamentos poliafetivos. A regra geral prevê o direito à pensão por morte ao cônjuge ou companheiro, desde que comprovada a união estável ou o casamento. No entanto, diante da realidade social, o Judiciário tem analisado situações em que o falecido mantinha uma família simultânea.
Entendimento dos tribunais
Em alguns casos, a Justiça tem reconhecido que, quando há prova da convivência pública, contínua e duradoura com mais de uma parceira, é possível dividir a pensão por morte entre elas. Essa divisão é feita de forma proporcional, garantindo a proteção social que a Previdência busca assegurar.
Por outro lado, não existe uma decisão uniforme. Alguns tribunais entendem que a união estável pressupõe exclusividade, negando a divisão da pensão em relações poliafetivas. Ou seja, o resultado pode variar conforme o entendimento do juiz ou tribunal.
O que as mulheres precisam comprovar?
Para ter direito ao benefício, é fundamental apresentar documentos e testemunhas que comprovem a relação, como:
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Declarações em planos de saúde ou seguros de vida;
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Contas conjuntas ou despesas familiares compartilhadas;
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Registros de filhos em comum;
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Testemunhas que confirmem a convivência pública.
Conclusão
A discussão sobre a divisão de pensão por morte em relações poliafetivas revela a necessidade de adequação da lei à realidade social brasileira. Enquanto não houver regulamentação clara, cada caso será analisado individualmente pela Justiça.
Se você vive uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre o direito à pensão por morte, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.