Documentos para comprovar atividade rural no INSS

Documentos para comprovar atividade rural no INSS

O trabalhador rural tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria rural, auxílio-doença, salário-maternidade e outros. No entanto, para que o INSS reconheça o tempo de serviço no campo, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural.

É importante destacar que o INSS não aceita apenas testemunhas: os documentos são fundamentais para validar o direito.

Principais documentos aceitos:

  • Declaração de sindicato rural ou de colônia de pescadores;

  • Bloco de notas do produtor rural;

  • Contrato de arrendamento, parceria, comodato ou meeiro;

  • Certidão de casamento ou nascimento onde conste a profissão como “lavrador”, “agricultor” ou similar;

  • Comprovante de cadastro no INCRA;

  • Comprovantes de contribuição sindical rural;

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;

  • Carteira de trabalho com registro de atividade rural;

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) ou cadastro no CAF;

  • Comprovante de recebimento de benefícios de programas de fomento rural.

Dica importante

A lista de documentos pode variar conforme cada caso, mas o ideal é apresentar mais de um documento que cubra todo o período que se pretende comprovar. Quanto mais provas houver, maior a chance de reconhecimento pelo INSS.