O trabalhador rural tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria rural, auxílio-doença, salário-maternidade e outros. No entanto, para que o INSS reconheça o tempo de serviço no campo, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural.
É importante destacar que o INSS não aceita apenas testemunhas: os documentos são fundamentais para validar o direito.
Principais documentos aceitos:
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Declaração de sindicato rural ou de colônia de pescadores;
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Bloco de notas do produtor rural;
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Contrato de arrendamento, parceria, comodato ou meeiro;
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Certidão de casamento ou nascimento onde conste a profissão como “lavrador”, “agricultor” ou similar;
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Comprovante de cadastro no INCRA;
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Comprovantes de contribuição sindical rural;
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Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
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Carteira de trabalho com registro de atividade rural;
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Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) ou cadastro no CAF;
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Comprovante de recebimento de benefícios de programas de fomento rural.
Dica importante
A lista de documentos pode variar conforme cada caso, mas o ideal é apresentar mais de um documento que cubra todo o período que se pretende comprovar. Quanto mais provas houver, maior a chance de reconhecimento pelo INSS.