Muitos segurados do INSS que recebem auxílio-doença se perguntam em quanto tempo esse benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
A verdade é que não existe um prazo fixo para essa transformação. O fator determinante não é o tempo de recebimento do auxílio, mas sim a avaliação médica pericial realizada pelo INSS.
O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar, mas ainda há expectativa de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando o perito conclui que não há possibilidade de retorno ao trabalho, seja na função atual ou em outra atividade compatível com a condição do segurado.
Assim, o processo funciona da seguinte forma:
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O segurado solicita a prorrogação do auxílio-doença quando o prazo concedido está para vencer.
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O INSS marca uma nova perícia médica.
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Caso o perito entenda que a incapacidade se tornou definitiva, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Portanto, o tempo para essa conversão pode variar de alguns meses a anos, dependendo da evolução da doença ou acidente, dos laudos médicos apresentados e do entendimento do perito do INSS.
É importante que o segurado mantenha sempre atualizados seus relatórios médicos, exames e atestados, pois esses documentos são fundamentais para comprovar a incapacidade total e permanente.