Essa é uma pergunta frequente entre os trabalhadores que já possuem um longo histórico de contribuição ao INSS. No entanto, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para se aposentar mudaram significativamente.
Antes da reforma, existia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade. Hoje, essa regra não existe mais para quem ainda não tinha o direito adquirido até 13/11/2019.
No caso apresentado — 50 anos de idade e 35 anos de contribuição — ainda não é possível se aposentar imediatamente, pois a legislação atual exige idade mínima.
Regras de transição que podem se aplicar:
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Sistema de pontos – soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 102 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. Com 50 anos de idade + 35 de contribuição = 85 pontos, ainda não atinge o requisito.
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Idade mínima progressiva – para os homens em 2025, é necessário ter 63 anos de idade e 35 de contribuição.
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Pedágio de 50% – válido apenas para quem, em 2019, tinha menos de 2 anos para se aposentar pelas regras antigas (nesse caso, não se aplica, pois faltariam mais de 2 anos).
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Pedágio de 100% – exige idade mínima de 60 anos para homens, além de cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019.
Conclusão
Com 50 anos de idade e 35 de contribuição, o trabalhador ainda não consegue se aposentar hoje. Será necessário cumprir uma das regras de transição até atingir a idade mínima ou a pontuação exigida pelo INSS.
O ideal é realizar um planejamento previdenciário para entender qual regra trará o melhor benefício e em quanto tempo será possível se aposentar.