O transtorno bipolar é uma condição de saúde mental séria, que pode comprometer significativamente a vida pessoal, social e profissional do indivíduo. Mas será que essa condição dá direito à aposentadoria pelo INSS?
A resposta é: sim, em alguns casos. O transtorno bipolar pode gerar incapacidade total e permanente para o trabalho, o que pode garantir o acesso à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos.
Veja os principais critérios:
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Comprovação médica da doença e de sua gravidade, por meio de laudos psiquiátricos atualizados.
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Incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade profissional.
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Perícia médica do INSS que confirme essa condição.
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Qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições, salvo nos casos de agravamento súbito e grave da doença.
Se a incapacidade for temporária, o segurado poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) enquanto estiver afastado do trabalho.
É importante lembrar que o diagnóstico por si só não garante o benefício — é preciso comprovar que o transtorno realmente impossibilita o exercício da atividade profissional de forma definitiva ou por longo período.
Dica: o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser essencial para reunir a documentação adequada e garantir seus direitos.